PAINEL ESTRATÉGICO DA SAÚDE
Observatório de Portarias · Inteligência Artificial
Análise inteligente da legislação de saúde pública do Brasil.
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12/01/2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021
12/01/2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 65, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 65, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021
12/01/2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 64, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 64, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021
12/01/2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
RESOLUÇÃO-RE Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 - A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021
12/01/2023
DESPACHO N° 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DESPACHO N° 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 - A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve anular de ofício a Decisão nº 055/2019/GGTAB, de 12/03/2019, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.411107/2018-53, no Despacho nº 50, de 08 de abril de 2019, publicado no DOU nº 71, em 12/04/2019, Seção 1, págs. 107, conforme anexo.
12/01/2023
DESPACHO N° 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
DESPACHO N° 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 - A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente o processo administrativo sanitário, constante no anexo, no tocante à decisão inicial revista de ofício por esta Gerência-Geral.
12/01/2023
ATO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
ATO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 - O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE CUIABA, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria GM/MS nº 1.380, de 14 de junho de 2022, publicada no DOU-2 de 15 de junho de 2022
11/01/2023
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA GM/MS Nº 7, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 - Revoga a Portaria GM/MS nº 4.830, de 30 de dezembro de 2022, que define regras para transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde e dá outras providências.
11/01/2023
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 - O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa PHARMA BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI., CNPJ nº 12.342.435/0001-01, Objeto do Processo 33433.075761/2019-01, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de ter solicitado intenção de recorrer quanto ao item 55 do pregão 22/2018, processo administrativo nº 33433.003920/2017-03 e não apresentou seu recurso no prazo estabelecido conforme item 17 e seguintes do edital, referente Pregão nº 22/2018, incorrendo portanto nas infrações administrativas previstas na Lei 10.520/2002 e no edital, em seu subitem 29.1.4- ensejar o retardamento da execução do objeto, pois protelou sem justificar o seu ato, o certame após ter sido prontamente concedido seu pedido de recurso.