PAINEL ESTRATÉGICO DA SAÚDE
Observatório de Portarias · Inteligência Artificial
Análise inteligente da legislação de saúde pública do Brasil.
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17/06/2025
Retificação
Retificação Retificação Na Portaria GM/MS nº 6.854, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 127, Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025."
17/06/2025
ReTIFICAÇÃO
ReTIFICAÇÃO ReTIFICAÇÃO No Anexo III da Instrução Normativa IN nº 373, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 9 de junho de 2025, seção 1, pág. 176 a 177, Onde se lê: " Nutrientes Unidades Grupos Populacionais 0 a 6 meses 7 a 11 meses 1 a 3 anos 4 a 8 anos 9 a 18 anos ≥ 19 anos Gestantes Lactantes 2'-fucosil-lactose g NA NA NA 3 3 3 3 3 Substâncias bioativas Unidades Grupos Pop...
17/06/2025
Retificação
Retificação Retificação Na Portaria GM/MS nº 6.848, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 124, Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025."
17/06/2025
Retificação
Retificação Retificação Na Portaria GM/MS nº 6.855, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2025, Seção 1, página 127, Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." Leia-se: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 2ª parcela de 2025."
17/06/2025
Portaria GM/ms Nº 7.251, DE 16 DE junho DE 2025
Portaria GM/ms Nº 7.251, DE 16 DE junho DE 2025 Portaria GM/ms Nº 7.251, DE 16 DE junho DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações entre o Ministério da Saúde e os entes federativos e a reativação de obras ou serviços de engenharia destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde....
17/06/2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.249, DE 16 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.249, DE 16 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA GM/MS Nº 7.249, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de ...
17/06/2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.248, DE 16 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.248, DE 16 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA GM/MS Nº 7.248, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abri...
17/06/2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.247, DE 16 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.247, DE 16 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA GM/MS Nº 7.247, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complem...
17/06/2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.246, DE 16 DE JUNHO DE 2025
PORTARIA GM/MS Nº 7.246, DE 16 DE JUNHO DE 2025 PORTARIA GM/MS Nº 7.246, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de ...