Painel Estratégico da Saúde
Análise inteligente da legislação de saúde pública do Brasil
Visão de: Último Ano
Publicadas Hoje
11
Radar Regulatório
5621
normas em: último ano
Chamado à Ação
253
consultas em: último ano
7
novas na última semana
Pulso da Atenção Primária
656 atos de financiamento
Expansão da Rede Especializada
849 novos serviços
Novas Terapias no SUS
Alerta de Vigilância
242 atos de emergência
13/11/2020
CONSULTA PÚBLICA Nº 113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
CONSULTA PÚBLICA Nº 113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.091661/2019-85, interposto pelo HOSPITAL DE CARIDADE SÃO PEDRO D’ALCÂNTARA/GO, CNPJ nº 01.857.622/0001-01, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
13/11/2020
CONSULTA PÚBLICA Nº 112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
CONSULTA PÚBLICA Nº 112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.003374/2016-83, interposto pela ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ, CNPJ nº 21.040.696/0001-50, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.