Painel Estratégico da Saúde
Análise inteligente da legislação de saúde pública do Brasil
Visão de: Desde o início
Publicadas Hoje
20
Radar Regulatório
19555
normas em: desde o início
Chamado à Ação
536
consultas em: desde o início
Pulso da Atenção Primária
2468 atos de financiamento
Expansão da Rede Especializada
4442 novos serviços
Novas Terapias no SUS
Alerta de Vigilância
357 atos de emergência
03/08/2021
RESOLUÇÃO Nº 617, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
RESOLUÇÃO Nº 617, DE 23 DE AGOSTO DE 2019 Considerando o processo ascendente da 16ª Conferência Nacional de Saúde, com etapas municipais, estaduais, conferências livres e etapa nacional, com o Relatório Final expressando o resultado dos debates nas diferentes etapas e as diretrizes e propostas aprovadas na Plenária Final.
08/06/2021
PORTARIA GM/MS Nº 1.129, DE 2 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA GM/MS Nº 1.129, DE 2 DE JUNHO DE 2021 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o processo administrativo simplificado de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS em caso de relevante interesse público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
24/05/2021
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021(*)
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021(*) Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
07/05/2021
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade
04/05/2021
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO No art.1º da Consulta Pública GM/MS nº 21, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 3 de maio de 2021, Seção 1, página 273, onde se lê: “prazo de 10 (dez) dias”, leia-se: “prazo de 15 (quinze) dias”.
28/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.108617/2020-55, interposto pelo HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO/SP, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
22/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.050753/2017-43, interposto pela FUNDAÇÃO INSTITUTO CLÍNICO JUIZ DE FORA/MG, CNPJ nº 21.565.783/0001-20, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
22/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.024912/2018-35, interposto pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – FUNDASUS/MG, CNPJ nº 18.286.498/0001-66, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
22/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.050319/2019-25, interposto pela IRMANDADE DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PINHAL/SP, CNPJ nº 54.228.648/0001-49, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.