Painel Estratégico da Saúde

Análise inteligente da legislação de saúde pública do Brasil

Visão de: Desde o início

30 dias 90 dias 6 meses 1 Ano Total

Publicadas Hoje

11

Radar Regulatório

20108

normas em: desde o início

Foco em: Média e Alta Complexidade, Impacto Financeiro, Atenção Primária (APS)

Chamado à Ação

569

consultas em: desde o início

7

novas na última semana

Temas em debate: Regulação e Normas, Média e Alta Complexidade, Gestão e Estrutura

Pulso da Atenção Primária

2488 atos de financiamento

Expansão da Rede Especializada

4521 novos serviços

Novas Terapias no SUS

Alerta de Vigilância

374 atos de emergência

Filtros Ativos: Consultas Públicas (Limpar Tudo)

04/06/2024

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.259, DE 29 DE MAIO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Consultas Públicas Gestão e Estrutura Regulação e Normas

03/06/2024

Consulta Pública SECTICS/MS Nº 29, DE 29 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do valganciclovir e ganciclovir para profilaxia e tratamento de infecções pelo citomegalovírus em pacientes imunossuprimidos pelo HIV, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde - SVSA/MS, nos autos de NUP 25000.136090/2022-11 e 25000.148558/2022-10.

Assistência Farmacêutica Consultas Públicas Regulação e Normas Vigilância em Saúde

27/05/2024

CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 24 DE MAIO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.093915/2021-14, interposto pela SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 43.974.666/0001-53, com sede em BOA ESPERANCA DO SUL/SP, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Consultas Públicas Média e Alta Complexidade Regulação e Normas

27/05/2024

CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 24 DE MAIO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 23000.019087/2013-17, interposto pela CRUZ AZUL DE SÃO PAULO/SP, CNPJ nº 62.106.505/0001-92, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Consultas Públicas Média e Alta Complexidade Regulação e Normas

27/05/2024

CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 24 DE MAIO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.096160/2022-91, interposto pela HOSPITAL DE CARIDADE SAO BRAZ, CNPJ nº 85.604.395/0001-94, com sede em PORTO UNIAO/SC, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Consultas Públicas Média e Alta Complexidade Regulação e Normas

24/05/2024

CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 23 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no inc. II do art. 27 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Consultas Públicas Regulação e Normas

23/05/2024

Consulta Pública SECTICS/MS Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial radiográfica e não radiográfica que não responderam à terapia convencional (anti-inflamatórios não esteroides), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.178805/2023-93.

Assistência Farmacêutica Consultas Públicas Regulação e Normas

23/05/2024

Consulta Pública SECTICS/MS Nº 27, DE 21 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial com resposta prévia inadequada ou intolerância aos inibidores do fator de necrose tumor, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.043911/2024-38.

Assistência Farmacêutica Consultas Públicas Regulação e Normas

23/05/2024

Consulta Pública SECTICS/MS Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do riociguate para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) que não alcançaram resposta satisfatória com terapia dupla com PDE5i e ERA, como alternativa à terapia tripla com selexipague, apresentada pela Bayer S.A., nos autos de NUP 25000.173252/2023-82.

Assistência Farmacêutica Consultas Públicas Regulação e Normas